Informações institucionais

Endereço: Rua Arthur Oliveira Vecchi, 260 - Centro - CEP: 26553080 - Mesquita/RJ
Horário: De Segunda a sexta das 09:00hs às 17:00hs
Telefone: (21) 3589-6231
E-mail: camara@mesquita.rj.leg.br
Plenário: Vereador Flávio Nakan
Quantidade de vereadores: 12
Quantidade de habitantes: 167.127

Lista de parlamentares da mesa diretora

Setores vinculados

Email: diogotalento@mesquita.rj.leg.br

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Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA A SENHORA EVELIN LUIZE VIEIRA DA GAMA.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO SENHOR FERNANDO LUIS MATTOS DA MATTA.

  • Concede a Medalha José Montes Paixão ao Senhor Márcio Correia de Oliveira.

  • Concede o título de Cidadão Honorário do município de Mesquita ao Sr. Márcio Correia de Oliveira.

  • Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao Senhor Douglas Ruas dos Santos.

  • Concede a Medalha José Montes Paixão ao Senhor Douglas Ruas dos Santos.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO SENHOR ITALO MOREIRA BARCELOS.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Mesquita ao senhor Paulo Roberto Tavares Lobato.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO KAIO EDUARDO DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO RODOLFO DE ALMEIDA GUIMARÃES.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO SR. CARLOS DANIEL DE SOUZA MACHADO.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA SR. THIAGO ROSADO FERREIRA.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA SRA ALINE DA SILVA PEREIRA.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA SRA MILENE SOARES FREITAS.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA SRA MARIANE DE OLIVEIRA GOMES FARIA.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor André Marques Pinheiro Dantas

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Gilmar Jophillis dos Santos

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Ricardo Jose Ferreira

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Getulio Sessim

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Marcio Canedo Rodrigues

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Luiz Vitor Cyrillo Cardoso

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Henrique Lopes de Vasconcellos

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Eli Lopes da Silva

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Juan Pablo Serra da Silva

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita a senhora Maria José Valadão Soares

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Fernando Neves Luz

  • Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita à Sra. Sylvia Drummond.

  • Concede Título de Cidadão Honorário a Lívia Madeira Pinto

  • Título de Cidadão Honorário a Marcelo dos Santos Garcês

  • Concede o Título de Cidadão Honorário ao Sr. Edilson Tanajura Pinto.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a senhora Aline da Silva Pereira.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a senhora Milene Soares Freitas.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a senhora Mariane de Oliveira Gomes Faria.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Carlos Daniel de Souza Machado

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Thiago Rosado Ferreira.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Marcus Zarath

  • Considera facultativo o ponto, no âmbito da Câmara Municipal de Mesquita, no dia 05 de junho de 2026

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Luiz Renato Vieira.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Paulo Roberto dos Santos de Souza.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Carlinhos de Jesus

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Rafael Pereira Nobre

  • PORTARIA Nº 0275 DE 06 DE MAIO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA/RJ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a Sra. RAFAELA DE ARAÚJO MARQUES, do cargo em comissão de Assessor legislativo de plenário, símbolo CC-3, lotada no gabinete do vereador Vinicius Bonitão, a partir de 30 de abril de 2026. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 30 de abril de 2026. Gelson Henrique Santos da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mesquita Mesquita,06 de maio de 2026.

  • Dispõe sobre a prorrogação do prazo para funcionamento da Comissão Temporária Especial de Acompanhamento e Fiscalização da Fila de Operações

  • PORTARIA Nº 0276 DE 06 DE MAIO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA/RJ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Art. 1º- Nomear o Sr. CLEMILSON DA COSTA BRUNO, no cargo em comissão de Assessor legislativo de plenário, símbolo CC-3, com lotação no gabinete do vereador Vinicius Bonitão, a partir de 04 de maio de 2026. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 04 de maio de 2026. Gelson Henrique Santos da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mesquita

  • “Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Mesquita do exercício de 2022”

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor André Marques Pinheiro Dantas.

  • “Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Mesquita do exercício de 2023”

  • Suspende a sessão ordinária no dia 22 de abril de 2026, quarta-feira.

  • Considera facultativo o ponto, no âmbito da Câmara Municipal de Mesquita, no dia 24 de abril de 2026

  • “Obriga concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos a reparar danos causados em bens públicos municipais durante obras, reparos ou serviços licenciados sob sua responsabilidade, e estabelece sanções para o descumprimento. ”

  • Considerado facultativo o ponto, no âmbito da Câmara Municipal de Mesquita, no dia 02 de abril de 2026

  • “Altera, sem aumento de despesas, a lei complementar municipal nº14, de 29 de novembro de 2010, incluídas as alterações posteriores efetuadas pelas leis complementares municipais 16/2014, 21/2018, 40/21, 53/24 e dá outras providências”

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Ricardo José Ferreira

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Gilmar Jophillis dos Santos

  • PORTARIA Nº 0270 DE 17 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA/RJ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Art. 1º- Nomear a Sra. MAYARA GARCIA RIBEIRO, no cargo em comissão de Assessor legislativo de plenário, símbolo CC-3, com lotação no gabinete do vereador Vinicius Bonitão, a partir de 3 de março de 2026. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 03 de março de 2026. Gelson Henrique Santos da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mesquita Mesquita,17 de março de 2026.

  • PORTARIA Nº 0268 DE 10 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA/RJ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a pedido, o Sr. MARCUS VINICIUS ROSSETO PAIXÃO, do cargo em comissão de Assessor legislativo de plenário, símbolo CC-3, a partir de 3 de março de 2026. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 03 de março de 2026. Gelson Henrique Santos da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mesquita Mesquita,10 de março de 2026.

  • PORTARIA Nº 0269 DE 10 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA/RJ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Art. 1º- Nomear, o Sr. YURI PEREIRA SANTA ROSA, no cargo em comissão de Assessor Especial do legislativo, símbolo CC-3, com lotação no gabinete do vereador Marcel, a partir de 2 de março de 2026. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de março de 2026. Gelson Henrique Santos da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mesquita Mesquita,10 de março de 2026

  • PORTARIA Nº 0267 DE 10 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA/RJ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Art. 1º- Exonerar, o Sr. DIEGO PEREIRA SANTA ROSA, do cargo em comissão de Assessor Especial do legislativo, símbolo CC-1, a partir de 28 de janeiro de 2026. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2026. Gelson Henrique Santos da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mesquita Mesquita,10 de março de 2026.

  • Art. 1º-Nomear o Sr, ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA, no cargo em comissão de Assessor legislativo de plenário, com lotação no gabinete do vereador Tiago Kutz, simbologia CC-3, a partir de 5 de janeiro de 2026. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º- Nomear, o Sr. PHELIPPE HUGO SILVA ELIAS, no cargo em comissão de Assessor administrativo, símbolo CC-7, a partir de 04 de março de 2026. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições do gestor

    I.a - comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias sob pena de responsabilidade;

    I.b - determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrário;

    I.c - não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;

    I.d - declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

    I.e - autorizar o desarquivamento de proposições;

    I.f - expedir as proposições às Comissões e incluí-las na pauta;

    I.g - zelar pelos prazos de processo legislativo, bem como dos concedidos às comissões e ao Prefeito;

    I.h - nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

    I.i - fazer publicar os Atos da Mesa, e da Presidência: Portarias, bem como, as Resoluções, e as Leis por ela promulgadas;

    I.j - promulgar as Resoluções, bem como as Leis, cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.

    II.a - convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

    II.b - determinar ao Secretário a leitura da Ata, ou verificar se foram distribuídas cópias - caso em que a leitura será dispensada -, e das comunicações que entender convenientes;

    II.c - determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

    II.d - declarar à hora destinada ao Expediente ou à Ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

    II.e - anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

    II.f - conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

    II.g - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a Sessão quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

    II.h - chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;

    II.i - estabelecer o ponto de questão sobre o qual devam ser feitas as votações;

    II.j - anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar os resultados das votações;

    II.l - votar nos casos preceituados pela legislação vigente;

    II.m - determinar a anotação em cada documento da decisão do Plenário;

    II.n - resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

    II.o - resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

    II.p - mandar anotar em livros próprios os precedentes Regimentais, para solução de casos análogos;

    II.q - manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

    II.r - anunciar o término das sessões, convocando, antes, a Sessão seguinte;

    III.a - nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, observando os dispositivos legais.

    III.b - superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar numerário ao Executivo;

    III.c - proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;

    III.d - assinar, juntamente com outro membro da Mesa, contratos, convênios, cheques, documentos contábeis e financeiros e demais documentos necessários à administração;

    III.e - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

    III.f - providenciar, nos termos da Constituição do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;

    III.g - fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.

    IV.a - dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;

    IV.b - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

    IV.c - manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

    IV.d - agir judicialmente em nome da Câmara ad referendum ou por deliberação do Plenário;

    IV.e - encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações ou quaisquer outras proposições formulados ou aprovados pela Câmara;

    IV.f - dar ciência ao Prefeito, sempre se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;

    IV.h - conceder aos servidores férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por Lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal.

    V - Executar as deliberações do Plenário;

    VI - Assinar a Ata das sessões, os Editais, as Portarias, Ordem de Serviço e o Expediente da Câmara;

    VII - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

    VIII - Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

    IX - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que foram empossados no Primeiro dia da Legislatura, aos Vereadores que o fizerem posteriormente e aos suplentes de Vereadores.

    X - Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;

    XI - Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, ou temporariamente, nos termos da legislação pertinente;

    XII - Representar sobre inconstitucionalidade de lei ou ato Municipal;

    XIII - Interpelar judicialmente o Prefeito quando este deixar de colocar à disposição da Câmara no prazo legal as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias.

    XIV - O Presidente da Câmara ou seu substituto, quando em exercício, não está impedido de apresentar projetos, indicações, requerimentos, emendas ou proposições de qualquer espécie.

    XV - O Presidente votará: I - nas eleições da Mesa da Câmara; II - quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara; III - quando houver empate em qualquer votação no Plenário.

    XVI - Ao Presidente é facultado convocar a Câmara Municipal nos termos do artigo 51, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal ou obrigatoriamente em cumprimento ao requerido pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

    XVII - A Presidência, estando com a palavra, é vedado interromper ou apartear.

    XVIII - O Presidente em exercício será sempre considerado para efeito de quorum para discussão e votação do Plenário.

    Atribuições da mesa diretora

    I - elaborar e encaminhar ao Prefeito até 15 (quinze) de agosto após aprovação do Plenário a proposta orçamentária da Câmara Municipal, sob a forma de Projeto de Resolução, a ser incluída na proposta do Município.

    II - na hipótese de não apreciação pelo Plenário, prevalecerá a proposta da Mesa Diretora;

    III - enviar ao Prefeito até o dia 15 (quinze) de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do Município, os balancetes de sua execução orçamentária relativos ao mês anterior; bem como a dotação do mês em curso.

    IV - encaminhar ao Prefeito, até o primeiro dia de março as contas do exercício anterior;

    V - propor ao Plenário Projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas às determinações legais;

    VI - superintender os serviços administrativos da Câmara;

    VII - elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;

    VIII - propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara;

    IX - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;

    X - encaminhar as contas anuais à Prefeitura para apreciação pelo Tribunal de Contas no prazo legal;

    XI - prover a polícia interna da Câmara Municipal;

    XII - regulamentar a abertura e o julgamento de licitações;

    XIII - administrar os bens imóveis e móveis da Câmara;

    XIV - declarar a perda de mandato de Vereador, de Ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e nesse Regimento, assegurada ampla defesa;

    XV - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

    XVI - os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos a seu exame, dando publicidade aos respectivos atos e decisões.

    XVII - nos períodos de recesso os membros da Mesa Diretora, reunir-se-ão para deliberar sobre a convocação de Sessões Extraordinárias e Solenes.

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