Informações institucionais

Endereço: Rua Arthur Oliveira Vecchi, 260 - Centro - CEP: 26553080 - Mesquita/RJ
Horário: de Segunda A Sexta das 09:00hs às 17:00hs
Telefone: (21) 3589-6232
E-mail: camara@mesquita.rj.leg.br
Plenário: Vereador Flávio Nakan
Quantidade de vereadores: 12
Quantidade de habitantes: 167.127

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • Fica considerado facultativo o ponto, no âmbito da Câmara Municipal de Mesquita, no dia 26 de setembro de 2025, sexta-feira

  • Institui o Serviço de Acolhimento Familiar denominado Família Acolhedora e dá outras providências.

  • “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS EMPRESAS COMPARTILHANTES DE SUA INFRAESTRUTURA, DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DENTRO DAS DIRETRIZES DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E PROMOVER A REGULARIZAÇÃO E A RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS, EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

  • “Altera a Lei Ordinária nº 355, de 25 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo no âmbito do Município de Mesquita para modificar a composição do Conselho da Cidade de Mesquita, dispor obre a prestação de contas da Conferência da Cidade e demais providências.”

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Matheus Ayres Lima.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Caio Antônio Mello Souza

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Luiz Antônio de Souza Teixeira.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a Senhora Cátia da Silva Ferraz.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Thiago de Oliveira da Silva

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Jonson Silva Santana

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Lucas da Silva Oliveira.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a senhora Lilian Medeiros.

  • Concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a senhora Alexandra Augusto Correia Gomes.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Edeir Gonçalves do Carmo.

  • Concede a Medalha José Montes Paixão ao Senhor Eduardo Reina Gomes de Oliveira.

  • Concedido a Medalha José Montes Paixão ao Senhor Wesley Moraes de Lira.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Fábio Baiense de Souza.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Wallace Aquino Ferreira

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a senhora Sônia Iara dos Santos Costa

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Cláudio Pereira da Conceição

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a senhora Wilcilene Aguiar da Silva

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O MESQUITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Art. 1º-Tornar sem efeito a portaria de nº 0199 de 04 de setembro de 2025. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Cria os componentes do Município de Mesquita do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências

  • Concede a Medalha José Montes Paixão a Senhora Ângela Sandra Loyola de Souza.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor André Dantas.

  • Concede a Medalha José Montes Paixão ao Senhor Rogério Ramos Ribeiro.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Guilherme Arume Santos.

  • Concede a Medalha José Montes Paixão ao Senhor Antônio Carlos Pereira Moreno.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Anderson Coelho Ribeiros.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições do gestor

    I.a - comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias sob pena de responsabilidade;

    I.b - determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrário;

    I.c - não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;

    I.d - declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

    I.e - autorizar o desarquivamento de proposições;

    I.f - expedir as proposições às Comissões e incluí-las na pauta;

    I.g - zelar pelos prazos de processo legislativo, bem como dos concedidos às comissões e ao Prefeito;

    I.h - nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

    I.i - fazer publicar os Atos da Mesa, e da Presidência: Portarias, bem como, as Resoluções, e as Leis por ela promulgadas;

    I.j - promulgar as Resoluções, bem como as Leis, cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.

    II.a - convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

    II.b - determinar ao Secretário a leitura da Ata, ou verificar se foram distribuídas cópias - caso em que a leitura será dispensada -, e das comunicações que entender convenientes;

    II.c - determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

    II.d - declarar à hora destinada ao Expediente ou à Ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

    II.e - anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

    II.f - conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

    II.g - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a Sessão quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

    II.h - chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;

    II.i - estabelecer o ponto de questão sobre o qual devam ser feitas as votações;

    II.j - anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar os resultados das votações;

    II.l - votar nos casos preceituados pela legislação vigente;

    II.m - determinar a anotação em cada documento da decisão do Plenário;

    II.n - resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

    II.o - resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

    II.p - mandar anotar em livros próprios os precedentes Regimentais, para solução de casos análogos;

    II.q - manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

    II.r - anunciar o término das sessões, convocando, antes, a Sessão seguinte;

    III.a - nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, observando os dispositivos legais.

    III.b - superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar numerário ao Executivo;

    III.c - proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;

    III.d - assinar, juntamente com outro membro da Mesa, contratos, convênios, cheques, documentos contábeis e financeiros e demais documentos necessários à administração;

    III.e - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

    III.f - providenciar, nos termos da Constituição do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;

    III.g - fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.

    IV.a - dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;

    IV.b - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

    IV.c - manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

    IV.d - agir judicialmente em nome da Câmara ad referendum ou por deliberação do Plenário;

    IV.e - encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações ou quaisquer outras proposições formulados ou aprovados pela Câmara;

    IV.f - dar ciência ao Prefeito, sempre se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;

    IV.h - conceder aos servidores férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por Lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal.

    V - Executar as deliberações do Plenário;

    VI - Assinar a Ata das sessões, os Editais, as Portarias, Ordem de Serviço e o Expediente da Câmara;

    VII - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

    VIII - Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

    IX - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que foram empossados no Primeiro dia da Legislatura, aos Vereadores que o fizerem posteriormente e aos suplentes de Vereadores.

    X - Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;

    XI - Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, ou temporariamente, nos termos da legislação pertinente;

    XII - Representar sobre inconstitucionalidade de lei ou ato Municipal;

    XIII - Interpelar judicialmente o Prefeito quando este deixar de colocar à disposição da Câmara no prazo legal as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias.

    XIV - O Presidente da Câmara ou seu substituto, quando em exercício, não está impedido de apresentar projetos, indicações, requerimentos, emendas ou proposições de qualquer espécie.

    XV - O Presidente votará: I - nas eleições da Mesa da Câmara; II - quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara; III - quando houver empate em qualquer votação no Plenário.

    XVI - Ao Presidente é facultado convocar a Câmara Municipal nos termos do artigo 51, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal ou obrigatoriamente em cumprimento ao requerido pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

    XVII - A Presidência, estando com a palavra, é vedado interromper ou apartear.

    XVIII - O Presidente em exercício será sempre considerado para efeito de quorum para discussão e votação do Plenário.

    Atribuições da mesa diretora

    I - elaborar e encaminhar ao Prefeito até 15 (quinze) de agosto após aprovação do Plenário a proposta orçamentária da Câmara Municipal, sob a forma de Projeto de Resolução, a ser incluída na proposta do Município.

    II - na hipótese de não apreciação pelo Plenário, prevalecerá a proposta da Mesa Diretora;

    III - enviar ao Prefeito até o dia 15 (quinze) de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do Município, os balancetes de sua execução orçamentária relativos ao mês anterior; bem como a dotação do mês em curso.

    IV - encaminhar ao Prefeito, até o primeiro dia de março as contas do exercício anterior;

    V - propor ao Plenário Projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas às determinações legais;

    VI - superintender os serviços administrativos da Câmara;

    VII - elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;

    VIII - propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara;

    IX - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;

    X - encaminhar as contas anuais à Prefeitura para apreciação pelo Tribunal de Contas no prazo legal;

    XI - prover a polícia interna da Câmara Municipal;

    XII - regulamentar a abertura e o julgamento de licitações;

    XIII - administrar os bens imóveis e móveis da Câmara;

    XIV - declarar a perda de mandato de Vereador, de Ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e nesse Regimento, assegurada ampla defesa;

    XV - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

    XVI - os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos a seu exame, dando publicidade aos respectivos atos e decisões.

    XVII - nos períodos de recesso os membros da Mesa Diretora, reunir-se-ão para deliberar sobre a convocação de Sessões Extraordinárias e Solenes.

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