Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.
Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.
Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.
Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.
Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.
Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.
Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.
Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.
Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.
Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);
Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);
Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;
Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).
I.a - comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias sob pena de responsabilidade;
I.b - determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrário;
I.c - não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
I.d - declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
I.e - autorizar o desarquivamento de proposições;
I.f - expedir as proposições às Comissões e incluí-las na pauta;
I.g - zelar pelos prazos de processo legislativo, bem como dos concedidos às comissões e ao Prefeito;
I.h - nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
I.i - fazer publicar os Atos da Mesa, e da Presidência: Portarias, bem como, as Resoluções, e as Leis por ela promulgadas;
I.j - promulgar as Resoluções, bem como as Leis, cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
II.a - convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
II.b - determinar ao Secretário a leitura da Ata, ou verificar se foram distribuídas cópias - caso em que a leitura será dispensada -, e das comunicações que entender convenientes;
II.c - determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
II.d - declarar à hora destinada ao Expediente ou à Ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
II.e - anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
II.f - conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
II.g - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a Sessão quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
II.h - chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
II.i - estabelecer o ponto de questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
II.j - anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar os resultados das votações;
II.l - votar nos casos preceituados pela legislação vigente;
II.m - determinar a anotação em cada documento da decisão do Plenário;
II.n - resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
II.o - resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
II.p - mandar anotar em livros próprios os precedentes Regimentais, para solução de casos análogos;
II.q - manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
II.r - anunciar o término das sessões, convocando, antes, a Sessão seguinte;
III.a - nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, observando os dispositivos legais.
III.b - superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar numerário ao Executivo;
III.c - proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;
III.d - assinar, juntamente com outro membro da Mesa, contratos, convênios, cheques, documentos contábeis e financeiros e demais documentos necessários à administração;
III.e - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
III.f - providenciar, nos termos da Constituição do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;
III.g - fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
IV.a - dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
IV.b - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
IV.c - manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
IV.d - agir judicialmente em nome da Câmara ad referendum ou por deliberação do Plenário;
IV.e - encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações ou quaisquer outras proposições formulados ou aprovados pela Câmara;
IV.f - dar ciência ao Prefeito, sempre se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;
IV.h - conceder aos servidores férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por Lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal.
V - Executar as deliberações do Plenário;
VI - Assinar a Ata das sessões, os Editais, as Portarias, Ordem de Serviço e o Expediente da Câmara;
VII - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
VIII - Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
IX - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que foram empossados no Primeiro dia da Legislatura, aos Vereadores que o fizerem posteriormente e aos suplentes de Vereadores.
X - Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;
XI - Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, ou temporariamente, nos termos da legislação pertinente;
XII - Representar sobre inconstitucionalidade de lei ou ato Municipal;
XIII - Interpelar judicialmente o Prefeito quando este deixar de colocar à disposição da Câmara no prazo legal as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias.
XIV - O Presidente da Câmara ou seu substituto, quando em exercício, não está impedido de apresentar projetos, indicações, requerimentos, emendas ou proposições de qualquer espécie.
XV - O Presidente votará: I - nas eleições da Mesa da Câmara; II - quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara; III - quando houver empate em qualquer votação no Plenário.
XVI - Ao Presidente é facultado convocar a Câmara Municipal nos termos do artigo 51, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal ou obrigatoriamente em cumprimento ao requerido pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
XVII - A Presidência, estando com a palavra, é vedado interromper ou apartear.
XVIII - O Presidente em exercício será sempre considerado para efeito de quorum para discussão e votação do Plenário.
I - elaborar e encaminhar ao Prefeito até 15 (quinze) de agosto após aprovação do Plenário a proposta orçamentária da Câmara Municipal, sob a forma de Projeto de Resolução, a ser incluída na proposta do Município.
II - na hipótese de não apreciação pelo Plenário, prevalecerá a proposta da Mesa Diretora;
III - enviar ao Prefeito até o dia 15 (quinze) de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do Município, os balancetes de sua execução orçamentária relativos ao mês anterior; bem como a dotação do mês em curso.
IV - encaminhar ao Prefeito, até o primeiro dia de março as contas do exercício anterior;
V - propor ao Plenário Projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas às determinações legais;
VI - superintender os serviços administrativos da Câmara;
VII - elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;
VIII - propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara;
IX - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;
X - encaminhar as contas anuais à Prefeitura para apreciação pelo Tribunal de Contas no prazo legal;
XI - prover a polícia interna da Câmara Municipal;
XII - regulamentar a abertura e o julgamento de licitações;
XIII - administrar os bens imóveis e móveis da Câmara;
XIV - declarar a perda de mandato de Vereador, de Ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e nesse Regimento, assegurada ampla defesa;
XV - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XVI - os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos a seu exame, dando publicidade aos respectivos atos e decisões.
XVII - nos períodos de recesso os membros da Mesa Diretora, reunir-se-ão para deliberar sobre a convocação de Sessões Extraordinárias e Solenes.
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