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A Câmara Municipal de Mesquita está em Recesso Deliberativo, seguindo a Lei Orgânica do Município.
Art. 51 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente e independentemente de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária, sendo as sessões realizadas de acordo com o disposto no seu Regimento Interno, podendo os dias e horas ser alterados por Projeto de Resolução aprovado pela maioria de seus membros.
Sendo assim, as Sessões voltam a acontecer a partir do dia 1
° de agosto, salvo convocação extraordinária. No entanto, a Casa mantém seu funcionamento administrativo normalmente durante esse período.O post
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