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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 020/2026

Informações da matéria
Autor: Marcel, Taí Gostei
Data: 01/06/2026
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Ementa

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO SENHOR PAULO ROBERTO TAVARES LOBATO.

Justificativa

O senhor Paulo Roberto Tavares Lobato é merecedor do título de Cidadão Honorário de Mesquita por sua contribuição significativa para o desenvolvimento social e econômico do município, conhecido como Paulo Lobato, militância Politica atual pelo PSB, filho de Janette Tavares Lobato e Ualasse Lobato, atuou ativamente em favor da Emancipação de Mesquita montou o PTB sendo o primeiro Partido
Ao eleger 3 Vereadores na época, estudou no liceu de Artes e oficio Formando em qualidade na Administração e recebendo medalhas pelo consulado do Congo em2023
Aposentado pelo IBGE,45 anos de trabalho sendo responsável por diversas Pesquisas importantes neste Munícipio, dentre elas a que vejo com maior importância PNSB ( pesquisa Nacional de Saneamento Básico) trabalhou para que os mais importante setores do Município obtivesse o código do governo Federal para funcionamento, no Governo Paixão.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/06/2026 11:50:43 CADASTRADO 
AGENTE: Marcel Roberto Pinheiro Gomes
CADASTRADO   
01/06/2026 12:00:13 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
01/06/2026 14:27:01 LEITURA  27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (18/02/2026 À 25/06/2026) DE 2 DE JUNHO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
10/06/2026 11:54:31 ENCAMINHADO PARA CCJ 
COMISSÃO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Marcel, Taí Gostei

1º SECRETÁRIO

PP

Autor

Gelson Henrique

PRESIDENTE

SOLIDARIEDADE

Subescritor

Dudu 2d

VICE-PRESIDENTE

PSD

Subescritor

Rodrigo Rodrigues Rr

VEREADOR

PP

Subescritor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO SENHOR: PAULO ROBERTO TAVARES LOBATO.

ART.2° - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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