"INCLUI O DIA DO AGENTE DE DEFESA CIVIL "NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA.
A inclusão do Dia do Agente de Defesa Civil no Calendário Oficial do Município de Mesquita é de extrema importância para reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais que atuam na prevenção e no enfrentamento de desastres naturais. Além disso, a data serve como forma de conscientização da população sobre a importância da atuação desses agentes na proteção e assistência em situações de emergência. Dessa forma, a proposta visa enaltecer a dedicação e o comprometimento dos agentes de defesa civil, fortalecendo a cultura de prevenção e segurança em nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/06/2026 12:58:13 | CADASTRADO | AGENTE: Raphael Duarte Mourão Chaves Corriça | CADASTRADO | |
| 12/06/2026 16:00:31 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/06/2026 14:17:02 | SECRETARIA PESQUISA | VÍCIO FORMAL | Corpo da matéria preenchido de forma incompleto | |
| 15/06/2026 14:29:57 | LEITURA | 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (18/02/2026 À 25/06/2026) DE 16 DE JUNHO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 23/06/2026 14:33:48 | ENCAMINHADO PARA CCJ | COMISSÃO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final | PARA ANÁLISE |
ART. 1º – FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, O DIA DO AGENTE DE DEFESA CIVIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE NOVEMBRO.
ART. 2º - ENTRA A PRESENTE LEI EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.