“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA”
Os vencimentos dos servidores e vereadores da Câmara encontram-se sem reajuste desde o ano de 2025, sofrendo assim com a perda inflacionária, pelo que, através do presente projeto de Resolução, visa a sua recomposição no percentual total de 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por cento), o qual refere-se ao índice do IPCA.
Importante destacar que a Lei Municipal nº 1.266/2025 apurou o índice a ser atualizado a todos os servidores efetivos municipais, independentemente de sua área de atuação. Contudo, não foi possível conceder o reajuste aos servidores efetivos da Câmara Municipal, devido a ausência de previsão orçamentária a época.
A Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, é preceito constitucional.
A revisão da remuneração de servidores públicos se sujeita a um amplo tratamento normativo constitucional e infraconstitucional; segundo a Constituição da República, a específica “assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices” (art. 37, X, CR/88).
Na revisão geral anual, será adotado o IPCA (IBGE) para aferir a perda do poder aquisitivo e delimitar o percentual de recomposição a ser efetivada, sem prejuízo de eventual reajuste salarial.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Resolução, solicitando sua aprovação por ser de relevante interesse público.
Gelson Henrique Santos da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mesquita
Eduardo Francelino da Silva Neto
Vice-Presidente
Marcel Roberto Pinheiro Gomes
Secretário
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/07/2026 16:58:10 | CADASTRADO | AGENTE: VAGNER MARCOLINO GOMES | CADASTRADO | |
| 15/07/2026 20:05:15 | VOTAÇÃO ÚNICA | 02ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PERÍODO DE RECESSO (01/07/2026 À 31/07/2026) DE 17 DE JULHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 17/07/2026 12:03:15 | ENCAMINHADO AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA | APROVADO |
ART. 1º FICA AUTORIZADA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA NO PERCENTUAL DE 5,52%, PRODUZINDO OS SEUS EFEITOS RETROATIVOS A JANEIRO DE 2026.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PERCENTUAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º FOI CALCULADO COM BASE NO ÍNDICE IPCA-IBGE, APURADO NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2024 A 30 DE ABRIL DE 2025, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.266, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
ART. 2º FICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICO EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA A CONCESSÃO DE REAJUSTE LINEAR DE REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO, NO PERCENTUAL DE 4,39%, COM BASE NA CORREÇÃO APURADA PELO ÍNDICE IPCA -IBGE, COM EFICÁCIA A PARTIR DE MAIO DE 2026, PARA RECOMPOSIÇÃO SALARIAIS CONSIDERADOS OS LIMITES DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA EM FACE DO PRINCÍPIO DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DECORRENTES DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
ART. 3º AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE RESOLUÇÃO CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 4º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS, PRODUZINDO OS SEUS EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.