Dispõe sobre a aquisição, pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de Mesquita, de papéis com certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, e dá outras providências.
Fica considerado de Utilidade Pública, para todos os efeitos previstos em lei, o GRUPO AGITO CULTURAL, sediado em Juscelino, Município de Mesquita, e que tem como atividades principais atividades de associações de defesa de direitos sociais.
Estabelece que o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar cirurugia de laqueadura e vasectomia aos moradores do Município de Mesquita, conforme o disposto no § 7º do Art. 226 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 9.263, de 12 janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE RECIPIENTE DOSADOR COM ÁLCOOL EM GEL OU SIMILAR POR PARTE DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS COMERCIAIS E NÃO COMERCIAIS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE RS 1.326.300,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS REAIS)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE RS 3.970.870,00(TRES MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA MIL, OTTOCENTOS E SETENTA REAIS.
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