Artigo 1º Fica instituído a "Honraria Policial Militar Destaque do Ano" e a "Honraria Policial Civil destaque do Ano" a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Policia Militar e a um membro da Policia Civil que atua no Município de Mesquita e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES E TERMOS ADITIVOS COM OUTROS MUNICÍPIOS OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA FLUMINENSE, (CISPBAF).
Dispõe, sem aumento de despesa, sobre a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Mesquita com a alteração da tabela prevista na Lei Complementar nº 031, de 29 de julho de 2019.
Artigo 1º Fica concedido o título de cidadão honorário do Município de Mesquita ao Comandante do 20º Batalhão da Policia Militar, S. João Jacques Soares Busmello.
Artigo 1º Fica concedido o título de cidadão honorário do Município de Mesquita ao SubComandante do 20º Batalhão da Policia Militar, Sr. Leandro Xavier Maia.
Dispõe, sem aumento de despesa, sobre a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Mesquita com a alteração das tabelas previstas no art. 4º, da Lei nº 001, de 13 de fevereiro de 2001 e acrescenta parágrafos e incisos no art. 52, da Lei Complementar nº 004 de 13 de dezembro de 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR PARCELAMENTO DE VALORES REFERENTES AO RESSARCIMENTO, NO VALOR DE R$ R$ 4.143.138,51, À CONTA DO FUNDEB, A FIM DE SE RESGATAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO DA CONTA, EM ATENDIMENTO AOS PRECEITOS DA LEI N.º 11.494/07, ESPECIALMENTE DO SEU ARTIGO 21, CONFORME DETERMINADO NO VOTO QUE APRECIOU AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE, SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA - MESQUITAPREV, COM A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, MANTENDO-SE AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI Nº 941 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 NA REDAÇÃO DO ART. 11 E PARÁGRAFOS, ASSIM COMO SUBSTITUI O ANEXO I DA LEI N° 903 DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Artigo 1º - Exonerar o Sr. Willians Morais de Oliveira do cargo em comissão de Assessor Especial do Legislativo, símbolo DAS 3, a contar de 01 julho de 2019, e nomear para o mesmo cargo o Sr. Walace Sérgio Nunes, a contar de 01 de julho. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2019, revogadas todas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Nomear Gabriel Oliveira da Silva para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial do Legislativo, símbolo DAS 3, a contar de 01 de julho de 2019 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2019, revogadas todas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Nomear Vanessa Rocha Santos para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial do Legislativo, símbolo DAS 3, a contar de 01 de julho de 2019 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2019, revogadas todas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Conceder gratificação aos membros da equipe de apoio, designados pela Portaria nº 114/2019, na forma como autorizado pela Lei nº 1112/19, nos seguintes percentuais: ? Anna Clara Feitosa Mello – 34% sobre seus vencimentos. ? Elaine Izolani Vieira de Oliveira – 58% sobre seus vencimentos. ? Juliete dos Santos Brito – 97% sobre seus vencimentos. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2019, revogadas todas as disposições em contrário.
Artigo 1º Nomear Michele de Moura Souza Gomes no cargo em comissão de Assessor Especial da Comissão de Constituição e Justiça, símbolo CCDC-1, a contar de 24 de junho de 2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, DISPOSITIVOS DA LEI Nº 602 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E DA LEI Nº 412 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007, E OPERA A RACIONALIZAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DA ESTRUTURA DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBIL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA.
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