Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de testes audiológicos periódicos nos Postos de Saúde, Creches e Unidades Escolares do Município e dá outras providências.
A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudantes em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios escolares domiciliares;
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar os lotes de terrenos nºs 387 e 389, da Rua Otávio Braga, esquina de Rua Magno de Carvalho, em Edson Passos, Municipio de Mesquita - RJ, medindo 625 m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) cada um.
Fica o Município de Mesquita obrigado a instalar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sanção da presente Lei, estabelecimento destinado a abrigar menores vitimas de violência de quaisquer espécies.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro às dotações do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por remanejamento, às dotações do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
Dispõe sobre a dispensa de cobrança de crédito tributário e suspensão da execução fiscal, de créditos tributários inferior a 250 (UFIR-RJ), em cumprimento do princípio constitucional da economicidade, e autoriza a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para criação do Cartório da Dívida Ativa Municipal.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO E INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO (GDAFIA) AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTENDE AOS EMPREENDIMENTOS FINANCIADOS PELO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC E O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 352, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, AABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR REMANEJAMENTO AS DOTAÇÕES, COM A FINALIDADE DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, RESULTANTES DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL, E OU DE CRÉDITOS ADICIONAIS DESTINADAS AS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO PARA ATENDIMENTO, AO PLANO DE APLICAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE BEM ESTAR POPULACIONAL DO PODER EXECUTIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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