“Acrescenta os artigos 49-A, 49-B, 49-C, seus parágrafos e incisos e altera os artigos 78,79; Parágrafo Único do artigo 85; inciso IV e XXII do artigo 105; incisos XIII e XIV do artigo 121, §4º e caput do artigo 122, todos da lei complementar nº 004, de 13 de dezembro de 2005, incluindo e regulamentando a concessão do Auxílio- Transporte aos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Mesquita, na forma do art. 31, XX, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”.
“DISPÕE O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE GESTORES DAS UNIDADES DO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA GESTÃO DEMOCRÁTICA.”
“REGULAMENTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A APLICAÇÃO DO ARTIGO 167 -A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Mesquita utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.