“DISPÕE O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA GESTÃO DEMOCRÁTICA.”
“Dispõe sobre a autorização de Regime Suplementar de Trabalho (RST) aos servidores efetivos e aos servidores contratados temporariamente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Mesquita.”
“DISPÕE O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA GESTÃO DEMOCRÁTICA.”
“Altera a Lei nº 1.223, de 29 de junho de 2023, revoga dispositivos e disciplina os institutos da Licença e o respectivo Auxílio-Doença e a Licença Maternidade no âmbito do Município de Mesquita.”
“DISPÕE O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE GESTORES DAS UNIDADES DO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA GESTÃO DEMOCRÁTICA.”
“REGULAMENTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A APLICAÇÃO DO ARTIGO 167 -A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“Dispõe sobre a atualização de vencimentos e criação de cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Mesquita com a alteração da tabela prevista na Lei Complementar nº 041, de 14 de julho de 2021”.
“Modifica a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Lei de Contratação Temporária do Município de Mesquita), para acrescentar o §4º ao art. 12 da Lei nº 1.066/2017. ”
“Altera, sem aumento de despesas, a lei complementar municipal nº14, de 29 de novembro de 2010, incluídas as alterações posteriores efetuadas pelas leis complementares municipais 16/2014, 21/2018 e 40/21 e dá outras providências”
“Inclui o artigo 232-A, dá nova redação aos artigos 252, 315, 316, 317 e 327 e altera os parágrafos únicos dos artigos 451 e 452 da Lei Complementar n° 17 de 22 de dezembro de 2014. Tais artigos, dispõem sobre o DEC – Domicilio Eletrônico do Contribuinte, para a comunicação eletrônica entre o Município de Mesquita, através da Secretaria Municipal de Fazenda, e o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias por ela administrada. “
“Revoga os parágrafos 1º, 2º e 3º e acrescenta o parágrafo único ao art. 84º, bem como acrescenta o artigo 84-A e seguintes à Lei Complementar nº 004 de 13 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Público do Poder Executivo do Município de Mesquita e dá outras providências”
“Acrescenta os artigos 49-A, 49-B, 49-C, seus parágrafos e incisos e altera os artigos 78,79; Parágrafo Único do artigo 85; inciso IV e XXII do artigo 105; incisos XIII e XIV do artigo 121, §4º e caput do artigo 122, todos da lei complementar nº 004, de 13 de dezembro de 2005, incluindo e regulamentando a concessão do Auxílio- Transporte aos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Mesquita, na forma do art. 31, XX, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”.
“Revoga os artigos 20 a 23 da Lei Complementar n° 17 de 22 de dezembro de 2014, dispõe sobre a edição da Planta Genérica de Valores do Município de Mesquita-RJ, regulamenta a forma de apuração do valor venal dos imóveis, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, define as novas Zonas Fiscais do Município e dá outras providências”.
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