“Dispõe sobre a revisão geral anual assegurada aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Mesquita em conformidade com o inciso x, art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências”.
“DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, DE QUE TRATA O ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“Revoga os artigos 20 a 23 da Lei Complementar n° 17 de 22 de dezembro de 2014, dispõe sobre a edição da Planta Genérica de Valores do Município de Mesquita-RJ, regulamenta a forma de apuração do valor venal dos imóveis, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, define as novas Zonas Fiscais do Município e dá outras providências”.
“Acrescenta os artigos 49-A, 49-B, 49-C, seus parágrafos e incisos e altera os artigos 78,79; Parágrafo Único do artigo 85; inciso IV e XXII do artigo 105; incisos XIII e XIV do artigo 121, §4º e caput do artigo 122, todos da lei complementar nº 004, de 13 de dezembro de 2005, incluindo e regulamentando a concessão do Auxílio- Transporte aos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Mesquita, na forma do art. 31, XX, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”.
“Revoga os parágrafos 1º, 2º e 3º e acrescenta o parágrafo único ao art. 84º, bem como acrescenta o artigo 84-A e seguintes à Lei Complementar nº 004 de 13 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Público do Poder Executivo do Município de Mesquita e dá outras providências”
“Inclui o artigo 232-A, dá nova redação aos artigos 252, 315, 316, 317 e 327 e altera os parágrafos únicos dos artigos 451 e 452 da Lei Complementar n° 17 de 22 de dezembro de 2014. Tais artigos, dispõem sobre o DEC – Domicilio Eletrônico do Contribuinte, para a comunicação eletrônica entre o Município de Mesquita, através da Secretaria Municipal de Fazenda, e o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias por ela administrada. “
“Altera, sem aumento de despesas, a lei complementar municipal nº14, de 29 de novembro de 2010, incluídas as alterações posteriores efetuadas pelas leis complementares municipais 16/2014, 21/2018 e 40/21 e dá outras providências”
“Modifica a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Lei de Contratação Temporária do Município de Mesquita), para acrescentar o §4º ao art. 12 da Lei nº 1.066/2017. ”
Exonerar a Sra. CATIA RIBEIRO LIMA, do cargo em comissão de Assessor Especial do Legislativo, símbolo, CC-1, lotada no gabinete do vereador, Diogo Talento, a contar de, 01 de agosto de 2023.
Sanciona Projeto de Lei tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil de 15 (quinze) dias previsto no § 1º do art. 77 da Lei Orgânica Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E DA REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REVOGANDO OS ARTIGOS 29 A 33, 37, 39 A 48, 58, 59, 61 A 68, 98 A 100 EM ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL ASSEGURADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA EM CONFORMIDADE COM O INCISO X, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA E RECICLAGEM DE ÓLEOS E GORDURAS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL DE USO CULINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO DESCARTE DESTES RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE MESQUITA.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PARA ADEQUAÇÃO NO EXERCÍCIO, PARA SUPRIMENTO AS DESPESAS AO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, TERMO DE CONVENIO N° 189/2007, AS AÇÕES DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS-COMPRA DIRETA POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS PRODUZIDO POR AGRICULTORES FAMILIARES, E AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE MESQUITA- RJ. DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SELECIONADAS EM PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA ESPECÍFICO, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO, PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS DE CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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