Artigo 1º Fica concedido a Medalha Vereador Flavio Nakan, e seu respectivo Diploma ao 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro Jaymesson Damasceno de Araújo.
Artigo 1º Fica concedido a Medalha Vereador Flavio Nakan, e seu respectivo Diploma ao Sub Tenente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro Oldinei Paulo Borges.
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao Excelentíssimo Deputado Estadual, Líder do PSC na ALERJ Bruno Felgueira Dauaire.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES E TERMOS ADITIVOS COM OUTROS MUNICÍPIOS OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA FLUMINENSE, (CISPBAF).
Dispõe, sem aumento de despesa, sobre a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Mesquita com a alteração da tabela prevista na Lei Complementar nº 031, de 29 de julho de 2019.
Artigo 1º Fica instituído a "Honraria Policial Militar Destaque do Ano" e a "Honraria Policial Civil destaque do Ano" a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Policia Militar e a um membro da Policia Civil que atua no Município de Mesquita e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
Artigo 1º Fica concedido o título de cidadão honorário do Município de Mesquita ao SubComandante do 20º Batalhão da Policia Militar, Sr. Leandro Xavier Maia.
Artigo 1º Fica concedido o título de cidadão honorário do Município de Mesquita ao Comandante do 20º Batalhão da Policia Militar, S. João Jacques Soares Busmello.
Dispõe, sem aumento de despesa, sobre a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Mesquita com a alteração das tabelas previstas no art. 4º, da Lei nº 001, de 13 de fevereiro de 2001 e acrescenta parágrafos e incisos no art. 52, da Lei Complementar nº 004 de 13 de dezembro de 2005.
DISPÕE, SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA - MESQUITAPREV, COM A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, MANTENDO-SE AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI Nº 941 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 NA REDAÇÃO DO ART. 11 E PARÁGRAFOS, ASSIM COMO SUBSTITUI O ANEXO I DA LEI N° 903 DE 03 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR PARCELAMENTO DE VALORES REFERENTES AO RESSARCIMENTO, NO VALOR DE R$ R$ 4.143.138,51, À CONTA DO FUNDEB, A FIM DE SE RESGATAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO DA CONTA, EM ATENDIMENTO AOS PRECEITOS DA LEI N.º 11.494/07, ESPECIALMENTE DO SEU ARTIGO 21, CONFORME DETERMINADO NO VOTO QUE APRECIOU AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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